Aposentadoria: diferenças entre revisões

Conteúdo apagado Conteúdo adicionado
Linha 20:
A aposentadoria por tempo de serviço, existente em período anterior à EC nº 20, de [[16 de dezembro]] de [[1998]], foi substituída pela atual aposentadoria por de tempo de contribuição. A exceção de contagens de tempo fictícias, como licenças contadas em dobro, todo o tempo de serviço está sendo utilizado como tempo de contribuição, até que seja editada lei específica sobre o assunto.<ref>Artigo 4° da EC n° 20/98.</ref> Alguns requisitos dessa aposentadoria são: 35 (trinta e cinco) anos de [[tempo de contribuição|contribuição]], se homem, e 30 (trinta) anos de contribuição, se mulher (Esta lei pode ser considerada inconstitucional porque fere o princípio da isonomia, Art 5°, I da CF.- Homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta constituição. Se há igualdade porque está distinção de idade. Art 5°,- Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, inclusive idade).' Há redução de 05 (cinco) anos para professor(a) que comprove, exclusivamente, tempo de efetivo exercício em função de [[magistério]] na educação infantil, no ensino fundamental ou no ensino médio.
 
== Ver também ==
{{ref-section}}
 
* [[Pensão]]
* [[Previdência privada]]
* [[Previdência social]]
* [[Seguridade social]]
 
{{ref-section}}
 
{{esboço-direito}}