Dom (título): diferenças entre revisões

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== Uso na península Ibérica ==
O título de "Dom" sempre teve um enorme relevo em [[Portugal]]. Durante muitos séculos um nobre apenas por outorga régia podia passar a usar o título de "Dom", o que incluia os [[ricos-homens]]. Atualmente, há controvérsias sobre o correto uso do termo para a extinta nobreza portuguesa. Muitos genealogistas ligados ao [[CartórioInstituto deda Nobreza Nobreza]], instituição monarquistamonárquica fundada por [[Duarte Pio de Bragança]]{{Carece de fontes|data=fevereiro de 2010}} [[Duarte Pio de Bragança]], defendem a tese de que a dignidade segue a Lei Filipina, instituída pelo rei [[Filipe III de Espanha]]{{Carece de fontes|data=fevereiro de 2010}}. Essa opinião não é consensual, todavia, uma vez que é possível encontrar em extensa literatura referência a [[Grandeza|grandes do reino]] que não possuíam o [[axiônimo]].
 
Não obstante a origem restrita, ''Dona'' tornou-se um tratamento de reverência usado para anteceder o nome de uma senhora que se respeita.<ref>{{Citar web |url=http://www.ciberduvidas.com/perguntas/get/287784 |título=Ciberdúvidas da Língua Portuguesa|língua=português |autor= |obra= |data= |acessodata=}}</ref> Neste caso usa-se o axiônimo com inicial minúscula (dona).
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É possível encontrar extensa literatura em que grandes do reino de Portugal não possuíam a dignidade de "Dom" em seus nomes. Isso porque para muitos o axiônimo usado como título era de uso mais restrito do que aquele proposto pela Lei Filipina. No caso, a dignidade de "Dom/Dona" não era concedida a qualquer nobre, mas apenas aos que pudessem provar que, em suas ascendências, havia um parentesco direto, herdado por linha varonil, com algum monarca ibérico. Por exemplo, no caso de Dom [[Francisco da Costa de Sousa de Macedo|Francisco da Costa de Sousa de Macedo, Marquês da Cunha]], considerado descendente de Dom [[Afonso III de Portugal]]. Ressalta-se que nem sempre este levantamento genealógico era totalmente confiável. As mulheres, por sua vez, apenas transmitiriam a dignidade aos filhos se na condição de chefes das respectivas casas dinásticas.
 
Para além do caso de ascendência de sangue real, segundo a tese do uso restrito apenas era permitido o uso do título de "Dom" por especial mercê do soberano. Existiram casos em que a concessão, pelo rei, do título de "Dom" a um nobre antecedia a outorga de um outro título, como foi o caso de Dom [[Vasco da Gama]] que primeiro recebeu o título de "Dom" e depois o de [[Conde da Vidigueira]]. Note-se que como Dom Vasco da Gama não tinha varonia real (isto é, não descendia de um rei por linha directa varonil) apenas pôde usar o título de "Dom" porque, independentemente do título de conde, o rei lhe fez mercê nesse sentido. Também os titulares de [[juro e herdade]] tinham este privilégio.
 
Excluíam-se desta regra os ramos varonis legítimos das famílias que sempre tiveram "Dom" desde a sua origem, que em Portugal eram poucas, sendo basicamente as de origem real (desde [[Pedro I de Portugal|Pedro I]]) e as de origem castelhana que de lá o trouxeram, a saber: Eça (descendentes de Pedro I), Noronha (descendentes de [[Fernando I de Portugal|Fernando I]]), Bragança, Faro e Portugal (descendentes de [[João I de Portugal|João I]]) e Lencastre (descendentes de [[João II de Portugal|João II]]), no que toca à ascendência real portuguesa (embora no caso dos Noronha a varonia fosse da Casa Real de Castela), e Menezes, Castro, Henriques e mais algumas no que toca a famílias com origem peninsular. Em qualquer um destes casos, como era vulgar em Portugal, o simples facto de se usar o nome não significava que se pertencia a essa linhagem, pois verificaram-se quer homonímias (como por exemplo no caso dos Henriques, afinal um patronímico) quer muitas adopções, nomeadamente quando do baptismo dos judeus.