Rádio Muda: diferenças entre revisões

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Legalmente a Rádio Muda defende que o Estado brasileiro aloque parte do espectro destinado à radiodifusão (que poderia ser parte do espectro dos canais 5 e 6 ou 2 ao 4 assim que ocorrer o desligamento das transmissões de TV analógica no país) para uso livre, sem autorização prévia, sendo vedados os usos comerciais e para proselitismo de qualquer tipo. Esse modo de alocação do espectro é conhecido como Espectro Livre<ref>[http://pt.wikipedia.org/wiki/Espectro_livre Espectro Livre]</ref>.
 
Legalmente, na Lei Geral de Telecomunicações (Lei nº 9.472), o artigo que tipifica o crime de radiodifusão sem outorga é inconstitucional<ref>[http://www.sfc.planalto.gov.br/Eventos/2010_forum_das_americas/Midia_Educacao_e_Cidadania.pdf] Guareschi, Pedrinho A., and Osvaldo Biz. "Mídia, educação e cidadania." Petrópolis: Vozes (2005): 112-3.</ref>. O Artigo 19 da Declaração Universal dos Direitos Humanos, o Artigo 12 do Pacto de San Jose da Costa Rica, que foi incorporado à constitução pelo DECRETO No 678, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1992, pelo então presidente Itamar Franco, e o Artigo 5 e 220 da da Constitução são a base da legitimidade legal das rádios livres.
 
== Legalidade x Legitimidade ==