Rádio Muda: diferenças entre revisões
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Legalmente a Rádio Muda defende que o Estado brasileiro aloque parte do espectro destinado à radiodifusão (que poderia ser parte do espectro dos canais 5 e 6 ou 2 ao 4 assim que ocorrer o desligamento das transmissões de TV analógica no país) para uso livre, sem autorização prévia, sendo vedados os usos comerciais e para proselitismo de qualquer tipo. Esse modo de alocação do espectro é conhecido como Espectro Livre<ref>[http://pt.wikipedia.org/wiki/Espectro_livre Espectro Livre]</ref>.
Na Lei Geral de Telecomunicações (Lei nº 9.472), o artigo que tipifica o crime de radiodifusão sem outorga é inconstitucional<ref>[http://www.sfc.planalto.gov.br/Eventos/2010_forum_das_americas/Midia_Educacao_e_Cidadania.pdf Guareschi, Pedrinho A., and Osvaldo Biz. "Mídia, educação e cidadania." Petrópolis: Vozes (2005): 112-3.]</ref>. O Artigo 19 da [http://www.ohchr.org/EN/UDHR/Documents/UDHR_Translations/por.pdf Declaração Universal dos Direitos Humanos], o Artigo 13 do [http://www.cidh.org/Basicos/Portugues/c.Convencao_Americana.htm Pacto de San José da Costa Rica], que foi incorporado à constitução pelo [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D0678.htm DECRETO
== Legalidade x Legitimidade ==
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