Rádio Muda: diferenças entre revisões

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Legalmente a Rádio Muda defende que o Estado brasileiro aloque parte do espectro destinado à radiodifusão (que poderia ser parte do espectro dos canais 5 e 6 ou 2 ao 4 assim que ocorrer o desligamento das transmissões de TV analógica no país) para uso livre, sem autorização prévia, sendo vedados os usos comerciais e para proselitismo de qualquer tipo. Esse modo de alocação do espectro é conhecido como Espectro Livre<ref>[http://pt.wikipedia.org/wiki/Espectro_livre Espectro Livre]</ref>.
 
Na Lei Geral de Telecomunicações ([http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9472.htm Lei nº 9.472), o artigo 183 que tipifica o crime de radiodifusão sem outorgaclandestina é inconstitucional<ref>[http://www.sfc.planalto.gov.br/Eventos/2010_forum_das_americas/Midia_Educacao_e_Cidadania.pdf Guareschi, Pedrinho A., and Osvaldo Biz. "Mídia, educação e cidadania." Petrópolis: Vozes (2005): 112-3.]</ref>. O Artigo 19 da [http://www.ohchr.org/EN/UDHR/Documents/UDHR_Translations/por.pdf Declaração Universal dos Direitos Humanos], o Artigo 13 do [http://www.cidh.org/Basicos/Portugues/c.Convencao_Americana.htm Pacto de San José da Costa Rica], que foi incorporado à constitução pelo [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D0678.htm DECRETO N. 678], de 6 DE Novembro de 1992, pelo então presidente interino Itamar Franco, e o [http://www.senado.gov.br/legislacao/const/con1988/con1988_05.10.1988/art_5_.shtm Artigo 5] e [http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/constfed.nsf/16adba33b2e5149e032568f60071600f/867c0b7d461bdcb50325656200704c11?OpenDocument 220] da da Constitução são a base da legitimidade legal das rádios livres.
 
== Legalidade x Legitimidade ==