Concurso de crimes: diferenças entre revisões

Conteúdo apagado Conteúdo adicionado
Linha 25:
* Perfeito, Próprio ou Normal: quando há unidade de desígnios em relação aos delitos.
* Imperfeito, Impróprio ou Anormal: quando há desígnios autônomos em relação a cada delito (Ex.: duas mortes desejadas com um único disparo). Neste caso, será aplicado a pena como se fosse em Concurso Material (cumulativamente).
* O concurso formal é um benefício ao réu,se a pena aplicada for maior do que seria pelo sistema de soma de penas,será utilizado o concurso material benéfico.
 
===Crime continuado===