Governo Civil: diferenças entre revisões
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== História ==
No [[antigo regime]], a Coroa era representada em cada [[comarca]] de Portugal, por um magistrado designado "'''[[corregedor]]'''". Numa época em que não existia, ainda, a separação de poderes, o corregedor tinha funções tanto administrativas como judiciais.
Na sequência da [[revolução liberal do Porto|revolução liberal de 1820]], foi proposta a substituição da comarca, como unidade administrativa, pelo distrito, em cada qual, o governo central seria representado por um '''administrador-geral'''. Ao contrário dos antigos corregedores, os administradores-gerais não teriam funções judiciais, mas seriam apenas magistrados administrativos. As contra-revoluções [[Miguelismo|miguelistas]], no entanto, levaram ao adiamento desta reforma.
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== Extinção ==
O [[Primeiro-Ministro]] [[Pedro Passos Coelho]] anunciou na sua tomada de posse ([[21 de Junho]] de [[2011]]) que não iria nomear novos
O [[Governo de Portugal|Governo]] anunciou que em futura revisão constitucional promoverá a inclusão da extinção ''de jure'' dos Governos Civis na [[Constituição portuguesa de 1976|Constituição da República]].
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== Referências ==
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