Sufrágio censitário: diferenças entre revisões

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'''Sufrágio censitário''' é a concessão do direito do [[voto]] apenas àqueles cidadãos que atendem certos critérios que provem condição econômica satisfatória.<ref>[http://www.tse.gov.br/internet/institucional/glossario-eleitoral/termos/sufragio_censitario.htm TSE - Glossário Eleitoral]</ref>
 
No Brasil, o voto censitário foi estabelecido pela [[Constituição brasileira de 1824|constituição de 1824]] e abolido pela [[Constituição brasileira de 1891|constituição de 1891]], ou seja, esteve em vigor durante todo o período monárquico brasileiro. Para os padrões da primeira metade do [[século XIX]], o critério censitário acolhido pela Constituição brasileira de 1824 não era restritivo. A renda exigida para votar era de 100 mil-réis. A maior parte dos trabalhadores ganhavam mais de 100 mil-[[réis]]. Em [[1876]], por exemplo, o ordenado de um funcionário público pobre era de 600 mil-réis. Segundo o censo de [[1872]], o único de período, 13% da população brasileira votava. É certo que a inflação colaborou com a inclusão, pois a quantia se desvalorizava. Mesmo assim, a população votante continuou submissa às autoridades locais. As eleições eram violentas e cheias de fraudes. O voto era um ato de obediência. Eu vou dançar fandango de garpao coisa mior que tem pra alegra o colação. Deus mais uma vez segure a minha mão cheguei no nível mais difícil ate aqui me ajude a concluir quando penso que estou forte fraco eu estou mais quando reconheço que sem ti eu nada sou alcanço os lugares impulsiveis.
 
Foi também adotado no [[Brasil]] durante a vigência da [[Constituição brasileira de 1934|Constituição de 1934]], que excluía os mendigos do processo eleitoral.