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Os '''direitos políticos''' constituem um conjunto de regras constitucionalmente fixadas, referentes à participação popular no processo político. Dizem respeito, em outras palavras, à atuação do [[cidadão]] na vida pública de determinado país. Correspondem ao ''direito de sufrágio'', em suas diversas manifestações, bem como a ''outros direitos de participação no processo político''.
 
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Este conjunto de direitos varia conforme país, e encontra-se intimamente vinculado ao regime político e sistemas eleitoral e partidário instituídos em cada estado.
 
==Direito brasileiro==
 
No ''direito brasileiro'', além do ''direito de [[voto]] em eleições'' (que compreende o direito de votar), também constituem direitos políticos o ''direito de voto em [[plebiscito|plebiscitos]] e [[referendo|referendos]]'', o ''direito de iniciativa popular'' e o ''direito de organizar e participar de partidos políticos''. Há hipóteses de perda e suspensão de direitos políticos.
 
Na ''ordem jurídica brasileira'', a raiz constitucional de todos os direitos políticos pode ser identificada no parágrafo único do art. 1° da CF/88, que dispõe: ''"Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição"''. Este dispositivo encontra subseqüente especificação nos artigos 14, 15 e 16 da Constituição (Título II, ''Dos Direitos e Garantias Fundamentais'', Capítulo IV, ''Dos Direitos Políticos''). Observe-se que os direitos e garantias individuais e o voto direto, secreto, universal e periódico constituem [[Cláusula pétrea|cláusulas pétreas]] da Constituição [[brasil]]eira, não podendo ser objeto de [[emenda constitucional|emenda]] (art. 60, § 4°, II e IV) .
 
As normas ''infraconstitucionais'' brasileiras mais importantes relativas a direitos políticos são:
 
* Lei n.° 4.737, de 15.07.1965 (Código Eleitoral)
* Lei n.° 9.096, de 19.09.1995 (dispõe sobre partidos políticos)
* Lei n.° 9.614, de 30.09.1997 (estabelece normas para as eleições)
* Lei n.° 9.029, de 18.11.1998 (regulamenta a execução de plebiscitos, referendos e iniciativa popular)
* Lei Complementar n.° 64, de 18.05.1990 (estabelece casos de inelegibilidade), alterada pela Lei Complementar n.° 81, de 13.04.1994.
* Lei Complementar n.° 135, de 2010 (a Lei da Ficha Limpa, emendada à Lei Complementar n.° 64, de 18.05.1990)
 
==Cidadania==
 
A '''cidadania''' (do latim,''civitas'',"cidade"), em [[Direito]], é a condição da [[pessoa (direito)|pessoa natural]] que, como membro de um [[Estado]], encontra-se no gozo dos direitos que lhe permitem participar da vida política.
 
A cidadania é o conjunto dos [[direitos políticos]] que lhe permitem intervir na direção dos negócios públicos do Estado, participando de modo direto ou indireto na formação do [[governo]] e na sua [[administração pública|administração]], seja ao votar (direto), seja ao concorrer a cargo público (indireto).
 
A [[nacionalidade]] é pressuposto da cidadania - ser nacional de um Estado é condição primordial para o exercício dos direitos políticos. Entretanto, se todo cidadão é nacional de um Estado, nem todo nacional é cidadão - os indivíduos que não estejam investidos de direitos políticos podem ser nacionais de um Estado sem serem cidadãos.
 
== No Brasil ==
 
Os direitos políticos são regulados no [[Brasil]] pela [[Constituição brasileira de 1988|Constituição Federal]] em seu art. 14, que estabelece como princípio da participação na vida política nacional o [[sufrágio universal]]. Nos termos da norma constitucional, o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de dezoito anos, e facultativos para os analfabetos, os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos e os maiores de setenta anos.
 
A Constituição proíbe o alistamento eleitoral dos estrangeiros e dos brasileiros conscritos no [[serviço militar]] obrigatório, considera a [[nacionalidade brasileira]] como condição de elegibilidade e remete à legislação infra-constitucional a regulamentação de outros casos de inelegibilidade (lei complementar n. 64, de 18 de maio de 1990).
 
=={{Ligações externas}}==
 
* [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constitui%E7ao.htm Constituição Federal de 1988]
* [http://www.presidencia.gov.br/ccivil_03/Leis/L4737.htm Código Eleitoral]
* [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/Lei9096consol.htm Lei n.° 9.096/95]
* [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9504.htm Lei n.° 9.504/97]
* [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9709.htm Lei n.° 9.709/98]
* [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/LCP/Lcp64.htm Lei Complementar n.° 64/90]
 
==Referências==
 
* ARAÚJO, Luiz Alberto David; NUNES JÚNIOR, Vidal Serrano. ''Curso de direito constitucional'', 7ª ed. São Paulo: Saraiva, 2003.
* [[Celso Ribeiro Bastos|BASTOS, Celso Ribeiro]]. ''Curso de direito constitucional'', 19ª ed. São Paulo: Saraiva, 1998.
* [[José Afonso da Silva|SILVA, José Afonso da]]. ''Curso de direito constitucional positivo'', 16ª ed. São Paulo: RT, 1999.
* GUIMARÃES, Francisco Xavier da Silva, ''Nacionalidade: Aquisição, Perda e Reaquisição'', 1ª edição, Forense, 1995.
* ''Dicionário Houaiss da Língua Portuguesa'', 1ª edição, Objetiva, 1991.
 
== {{Ver também}} ==