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'''Dolo,''' é a responsabilidade por um facto. Por isso na penal é a figura que identifica a culpa. O dolo tem 3 elementos constitutivos inseparáveis: Intenção, Determinação e Conformação. Se na intenção houver causas de exclusão da ilicitude, há dolo do outro agente por ele ter determinado os factos. Mas se o agente não se conformar com a justiça aplicada, ele tem de fundamentar essa inconformação através da prova do que pode ser considerado uma injustiça, legalidade ou crime. Normalmente há dolo quando o indivíduo age sobre uma astucia, posição ou poder, em suma de [[má-fé]], sabendo das consequências que possam vir a ocorrer, e pratica os factos para de alguma forma beneficia de algo ou atingir alguém.<strong><code>. <nowiki/code></refstrong></nowiki></code></strong> <ref group="Referências:">{{citarUniversidade web|URLAutónoma =de http://pt.scribd.com/doc/210618371/O-Diagrama-Do-Conhecimento|títuloLisboa = In(2009), O“O Diagrama do Conhecimento, da Partição Económica e da História.|data = 2011|acessadoem = 2014|autor = Miguel Meireles|publicado = Scribd|Origem = A obra foi feita por um aluno da Universidade Autónoma de Lisboa, Portugal(2009)”.}}</ref><strong><code><nowiki></ref></nowiki></code></strong>
 
<code><nowiki>{{referências}}</nowiki></code>
==Direito Civil==
Em [[Direito Civil]], dolo é uma espécie de vício de consentimento, caracterizada na intenção de prejudicar ou fraudar um outro. É o [[erro]] induzido, ou proposital.