Juiz do trabalho: diferenças entre revisões

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Portanto, temos os Tribunais de Justiça dos Estados, órgãos da Justiça Comum Estadual, bem como os Tribunais Regionais das Justiças Especializadas ( TRTs e TREs) e na Justiça Militar da União, temos as Auditorias da Justiça Militar da União em determinados Estados da Federação e o Superior Tribunal Militar com sede em Brasília. E ainda, a presença dos Tribunais Regionais Federais, órgãos com competência originária em alguns feitos da Justiça Federal Comum e também exercem a competência recursal da Justiça Federal Comum.
 
Assim, apesar de um Juiz do trabalho ser membro do Poder Judiciário da União, não é juridicamente correto chamá-lo de Juiz Federal, pois trata-se de outro cargo, isto é, do cargo exercido pelo membro da Justiça Federal. Da mesma forma, não se pode atribuir a função de Juiz Federal aos membros da Justiça Eleitoral; Militar e Trabalhista, porque cada função possui o seu nome jurídico apresentado pela CF e pela Lei Federal, não podendo ser modificado puramente por ato administrativo.
 
''' JUSTIÇA MILITAR:'''