Representante da República: diferenças entre revisões

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'''Representante da República''' é um cargo criado pela [http://dre.pt/pdf1sdip/2004/07/173A00/46424693.PDF Lei Constitucional n.º 1/2004, de 24 de Julho] (Sexta Revisão Constitucional) para representar a soberania portuguesa em cada uma das [[Regiões Autónomas]], nos termos do artigo 230.º da Constituição. O Representante da República substituiu o [[Ministro da República]] na arquitectura constitucional como órgão de fiscalização da constitucionalidade das leis regionais e como especial representante da soberania, transitando a figura para a esfera política do Presidente da repúblicaRepública, de quem passa a ser representante especial.
 
O Representante da República é nomeado e exonerado livremente pelo Chefe de Estado. O mandato de ambos coincide, salvo em caso de exoneração. Se o cargo ficar vago e nas ausências e impedimentos, as funções do Representante da República são exercidas pelo Presidente da Assembleia Legislativa Regional.