Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro: diferenças entre revisões

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==Composição==
 
O TRE-RJ não tem quadro próprio de juízes sendo constituído de desembargadores e juízes provindos das justiça do estado, justiça federal e juristas indicados pelo Tribunal de Justiça do estado.
 
A corte é composta por sete juízes membros.<ref>{{citar web|url=http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Constituicao.htm#art120|título=Dos tribunais e Juízes Eleitorais. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 - art. 128}}</ref>
 
O seu Presidente e Vice-Presidente são eleitos dentre os dois membros desembargadores, oriundos do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. O Corregedor do Tribunal, por sua vez, será um dos dois juízes estaduais que compõem a Corte, através de indicação do Tribunal de Justiça do Estado.<ref name="regint">{{citar web|url=http://www.tre-rj.jus.br/site/jsp/visualizar_arquivo.jsp?idarquivo=38358|título=Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro}}</ref>