Delegado de polícia: diferenças entre revisões

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== Forma de Tratamento ==
 
De acordo com os termos do art. 3º, da Lei nº 12830/2013,<ref>{{citar web | titulo= Lei 12.830/13 | url=http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Lei/L12830.htm}}</ref> ao delegado de polícia deve ser dispensado o mesmo tratamento protocolar que recebem os magistrados, os membros da Defensoria Pública e do Ministério Público e os Advogados,assim sendo, não ocorre qualquer mudança no tratamento, uma vez que o tratamento dispensado a advogados e defensores conforme o Manual de Redação da Presidência da República, seria vossa senhoria, datado de [[2002]].<ref>{{citar web | titulo= Lei 12.830/13 | url=http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Lei/L12830.htm}}<ref></ref>{{citar web | titulo= Manual de Redação da Presidência da República | url=http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/manual/manual.htm Forma de tratamento}}</ref>
 
== Inamovibilidade: defensores e opositores ==