Caderneta de poupança: diferenças entre revisões

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As cadernetas de poupança são oferecidas a [[pessoas físicas]] e [[Pessoas jurídicas|jurídicas]] por [[instituições financeiras]] públicas e privadas através de contas específicas chamadas de '''conta poupança'''. Os valores depositados na conta poupança tem liquidez diária e sofrem remunerações mensais de acordo com determinações feitas pela legislação brasileira.
 
Atualmente a legislação brasileira determina que os depósitos em caderneta de poupança realizados até 3 de maio de 2012, conhecidos como ''poupança antiga'', devem receber remuneração mensal fixa de 0,5%, acrescidos da [[Taxa referencial|TR]]. Já os depósitos realizados a partir de 4 de maio de 2012, conhecidos como ''nova poupança'', possuem remuneração que varia de acordo com a meta da [[Taxa SELIC|taxa Selic]], estabelecida pelo [[Banco Central do Brasil|Banco Central]], conforme descrito a seguir:<ref>{{citar web|URL = http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12703.htm|título = Lei nº 12.703, de 7 de agosto de 2012|data = 7 de agosto de 2012|acessadoem = 20 de agosto de 2014|autor =Dilma Rousseff |publicado = Presidência da República Federativa do Brasil|notas = |citação = Art. 1°}}</ref>
* Se a meta anual da [[Taxa SELIC|taxa Selic]] for superior a 8,5%, mantém-se o rendimento da poupança antiga, isto é, juros mensais de 0,5%, acrescidos da [[Taxa referencial|TR]].
* Caso contrário, ou seja, se a meta anual da taxa Selic for 8,5% ou menos, o rendimento da poupança passa a ser 70% do valor estabelecido como meta anual para a taxa Selic, ajustado para o período de um mês.
Assim, com as regras da nova poupança, o rendimento passa a ser idêntico ao da poupança antiga se a meta da [[Taxa SELIC|taxa Selic]] for alta. Por outro lado, se a meta da taxa Selic for baixa, os rendimentos da poupança acompanharão essa queda, podendo chegar até a juro zero (considerando um cenário hipotético onde a meta da [[Taxa SELIC|taxa Selic]] também chegue a zero, embora historicamente esse cenário nunca tenha ocorrido).
 
Para [[pessoa física|pessoas físicas]], os rendimentos da caderneta de poupança são isentos de [[imposto de renda]]<ref>[{{citar web|URL = http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8981.htm|título = Lei nº 8.981,|data de= 20 de janeiro de 1995.|acessadoem = 22 de setembro de 2014|autor = Humberto Lucena|publicado = Presidência da República Federativa do Brasil|citação = Art. 68, inciso III]}}</ref> e são objeto de garantia ordinária pelodo [[Fundo Garantidor de Crédito|FGC]].
 
== História ==
As cadernetas de poupança foram concebidas pelo [[Imperador Dom Pedro II]] em 1861 com criação da [[Caixa Econômica]], que tinha à época o objetivo de remunerar depósitos com juros de 6% ao mês sob a garantia do governo imperial.<ref>{{citar web|URL = http://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1824-1899/decreto-2723-12-janeiro-1861-556013-publicacaooriginal-75580-pe.html|título = Decreto nº 2.723, de 12 de Janeiro de 1861|data = 12 de janeiro de 1861|acessadoem = 20 de agosto de 2014|autor =Angelo Moniz da Silva Ferraz |publicado =Império do Brasil |citação = Regulamento da Caixa Econômica, Art. }}</ref> Essa modalidade de investimento era destinada a pessoas de baixa renda e permitia depósitos de até 50 mil [[réis]].
 
== Referências ==