Mandado: diferenças entre revisões

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[[Categoria:Direito processual]]
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*** OBS : O presente artigo apresenta erros, pois um mandado só pode ter sua autorização de expedição por determinação judicial exclusiva de um juiz, ou seja, em despachos e sentenças de juiz, e nunca por atos ordinatórios de Escrivão ou chefe de secretaria, pois atos ordinatórios só visam dar andamento a atos administrativos dentro do processo (como juntada e vistas pelas partes; Art. 162, paragrafo 4º do CPC), cabendo tão somente ao juiz determinar a expedição de mandados para cumprimento pelo oficial de justiça, já que os oficiais de justiça somente cumprem ordens e determinações de magistrados (conforme a Lei / CPC, art. 143, II) e não de outros servidores cartorários (que não tem autoridade para determinar a expedição de mandados). Conforme a lei, para que os mandados tenham validade e eficácia, necessário se faz o acompanhamento do despacho judicial do juiz (art. 225, II do CPC) e não de ato ordinatório de servidor cartorário (não possue validade legal para tal ato).