Superior Tribunal de Justiça Desportiva: diferenças entre revisões
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O '''Superior Tribunal de Justiça Desportiva''' ('''STJD''') é o órgão criado pelo estatuto da associação de Direito Privado que é a CBF para
Decisões tomadas pelos [[Tribunais de Justiça Desportiva]] estaduais podem ser questionadas através de recursos ao STJD.
▲Decisões tomadas pelos [[Tribunais de Justiça Desportiva]] estaduais podem ser questionadas através de recursos ao STJD. (uma farca)
O STJD se baseia num sistema semelhante ao do Poder Judiciário. As denúncias são feitas por procuradores do STJD, da mesma forma que um [[promotor público]]. A denúncia é analisada em primeira instância, nomeada "Comissão Disciplinar". São quatro comissões no total, cada um com cinco auditores, que são o [[júri]]. É possível o recurso em segunda instância, chamado de "Pleno". O Pleno é composto por nove auditores: dois indicados pela [[CBF]], dois pela sociedade civil (representados pela [[OAB]]) e um pelo sindicato dos árbitros, a ANAF. As decisões de primeira instância podem ter efeito suspensivo por ordem do presidente do STJD, que também tem o poder de reverter 50% das penas em multas ou cestas básicas.
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