Superior Tribunal de Justiça Desportiva: diferenças entre revisões

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O '''Superior Tribunal de Justiça Desportiva''' ('''STJD''') é o órgão criado pelo estatuto da associação de Direito Privado que é a CBF para defenderdiscutir ose interessesdefinir daas Mafialegalidades do Futebol[[esporte]] Brasileirono ([[Brasil]] Globoem sede privada, CBFcabendo ainda possibilidade da análise da matéria pelo Poder Judiciário - pertencente à Administração conforme previsão expressa da Constituição, TJDesgotados eos Federacoesmeios da EstaduaisJustiça )Desportiva.
 
Decisões tomadas pelos [[Tribunais de Justiça Desportiva]] estaduais podem ser questionadas através de recursos ao STJD. (uma farca)
Em primeira instancia beneficiar sempre os dois clubes da MAFIA ( Flamengo e Corinthians ) e prejudicar todos os outros clubes que se destaquem mais do que estes dois. Por este motivo o São Paulo FC é o clube mais prejudicado.
 
O STJD tambem tem como diretriz primeira beneficiar qualquer outro clube que esteja disposto a pagar o valor necessario.
 
A credibilidade da entidade jamais existiu. Mas como tem poder, tem de ser acatada. Um regime despotico e ultrapassado que destroi o futebol Brasileiro a muitos anos.
 
Esta entidade foi criada pela MAFIA do FUTEBOL BRASILEIRO pos REGIME MILITAR para controlar plenamente o esporte nacional. Se utilozou do estatuto da associação de Direito Privado que é a CBF para discutir e definir as legalidades do [[esporte]] no [[Brasil]] em sede privada, cabendo ainda possibilidade da análise da matéria pelo Poder Judiciário - pertencente à Administração conforme previsão expressa da Constituição, esgotados os meios da Justiça Desportiva.
 
Decisões tomadas pelos [[Tribunais de Justiça Desportiva]] estaduais podem ser questionadas através de recursos ao STJD. (uma farca)
 
O STJD se baseia num sistema semelhante ao do Poder Judiciário. As denúncias são feitas por procuradores do STJD, da mesma forma que um [[promotor público]]. A denúncia é analisada em primeira instância, nomeada "Comissão Disciplinar". São quatro comissões no total, cada um com cinco auditores, que são o [[júri]]. É possível o recurso em segunda instância, chamado de "Pleno". O Pleno é composto por nove auditores: dois indicados pela [[CBF]], dois pela sociedade civil (representados pela [[OAB]]) e um pelo sindicato dos árbitros, a ANAF. As decisões de primeira instância podem ter efeito suspensivo por ordem do presidente do STJD, que também tem o poder de reverter 50% das penas em multas ou cestas básicas.