Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico: diferenças entre revisões

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Foi criada pela lei 9.984/2000 e regulamentada pelo decreto nº 3.692/2000. Já a lei das águas (lei nº 9.433/97) instituiu a Política Nacional de Recursos Hídricos e criou o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (SINGREH).
 
Tem como missão regularregulamentar o uso das [[água]]s dos [[rio]]s e [[lago]]s de domínio da União e implementar o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, garantindo o seu uso sustentável, evitando a [[poluição]] e o desperdício, e assegurando água de boa qualidade e em quantidade suficiente para a atual e as futuras gerações.
 
Em [[27 de julho]] de [[1999]], na cerimônia de abertura do seminário ''Água, o desafio do próximo milênio'', realizado no [[Palácio do Planalto]], foram lançadas as bases do que seria a Agência Nacional de Águas (ANA): órgão autônomo e com continuidade administrativa, que atuaria no gerenciamento dos recursos hídricos. Nessa época, o projeto de criação da agência foi encaminhado ao [[Congresso Nacional do Brasil|Congresso Nacional]], com aprovação em [[7 de junho]] de [[2000]]. Foi transformado na Lei nº 9.984, sancionada pelo [[presidente da República]] em exercício, [[Marco Maciel]], no dia [[17 de julho]] do mesmo ano.