Terras devolutas: diferenças entre revisões
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As terras que não foram trespassadas, assim como as que caíram em [[comisso]], constituem as terras devolutas. Com a independência do Brasil, passaram a integrar o domínio imobiliário do Estado brasileiro, englobando todas essas terras que não ingressaram no domínio privado por título legítimo ou não receberam destinação pública.<ref>LENZA, Pedro, in Direito Constitucional Esquematizado, 11ª ed., Ed. Método, p. 287, nota 23</ref>
As terras devolutas estão dentro da Matéria de Direito Constitucional no Título III - Da Organização do Estado na Constituição Federal brasileira.
==Presença da acepção Constituição Brasileira==
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