Abuso de poder: diferenças entre revisões
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A expressão ''em comento'' também é muito ouvida, principalmente, logo após eleições, pois o parágrafo 10 do artigo 14 da Constituição Federal é claro ao expressar que "o [[mandato]] eletivo poderá ser impugnado ante a [[Justiça Eleitoral]] no prazo de 15 (quinze) dias contados da [[diplomação]], instruída a [[ação]] com provas de abuso do poder econômico, [[corrupção]] ou [[fraude]]".
A condenação definitiva de um político por abuso do poder econômico ou político gera a inelegibilidade para qualquer cargo eletivo
===Assédio moral no trabalho===
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