Negligência: diferenças entre revisões

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'''É a omissão aos deveres que as circunstâncias exigem.'''
 
"umaUma forma de conduta humana que se caracteriza pela realização do tipo descrito em uma lei penal, através da lesão a um dever de cuidado, objetivamente necessário para proteger o bem jurídico e onde a culpabilidade do agente se assenta no fato de não haver ele evitado a realização do tipo, apesar de capaz e em condições de fazê-lo".''<ref>{{Citar livro|autor=Tavares, Juarez|título=Direito Penal da negligência: uma contribuição à teoria do crime culposo|editora=Lumen Juris|data=2003|páginas=124, 125|isbn=85-738-7426-0}}</ref>
 
Assim, pode se configurar a negligência: abandono de doente, omissão de tratamento, esquecimento de corpo estranho em cirurgia, etc.