Insolvência: diferenças entre revisões

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Linha 146:
<em>§ 3º Lei específica disporá sobre as condições de parcelamento dos créditos tributários do devedor em recuperação judicial.” </em>
 
<em>“Art. 68. As Fazendas Públicas e o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS poderão deferir, nos termos da legislação específica, parcelamento de seus créditos, em sede de recuperação judicial, de acordo com os parâmetros estabelecidos na Lei n. 5.172 de 25 de outubro de 1966 – Código Tributário Nacional.”</em><ref>{{citar web|URL = http://www.felsberg.com.br/empresas-em-recuperacao-judicial-parcelamento-especial/|título = Empresas Em Recuperação JudicialInsolvência|data = 06/11/2012|acessadoem = 17/11/2014|autor = DEPARTAMENTO TRIBUTÁRIO
FELSBERG E ASSOCIADOS|publicado = Sayuri Matsuo}}</ref>