Superior Tribunal de Justiça Desportiva: diferenças entre revisões

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O '''Superior Tribunal de Justiça Desportiva''' ('''STJD''') é o órgão criado pelo estatuto da associação de Direito Privado que é a CBF para discutir e definir as legalidades do [[esportefutebol]] no [[Brasil]] em sede privada, cabendo ainda possibilidade da análise da matéria pelo Poder Judiciário - pertencente à Administração conforme previsão expressa da Constituição, esgotados os meios da Justiça Desportiva.
 
== Funcionamento ==
Decisões tomadas pelos [[Tribunais de Justiça Desportiva]] estaduais podem ser questionadas através de recursos ao STJD.
O STJD se baseia num sistema semelhante ao do Poder Judiciário. As denúncias são feitas por procuradores do STJD, da mesma forma que um [[promotor público]]. A denúncia é analisada em primeira instância, em uma das cinco "Comissões Disciplinares". Caso as partes se sintam insatisfeitas com o resultado, elas podem recorrer ao Pleno do STJD, última instância da Justiça Desportiva no Brasil.
 
Se houver desejo de novo recurso, as partes devem ir ao [[Tribunal Arbitral do Esporte]] (Tribunal Arbitral du Sport (TAS), em francês / Court of Arbitration for Sport (CAS), em inglês). Esgotadas todas as instâncias desportivas, incluindo as internacionais, pode-se recorrer à justiça comum.<ref>{{citar web|URL = http://globoesporte.globo.com/futebol/noticia/2014/01/paulo-schmitt-clubes-so-devem-ir-justica-comum-apos-acionar-o-tas.html|título = Paulo Schmitt: 'Clubes só devem ir à Justiça comum após acionar o TAS'|data = |acessadoem = 17/11/2014|autor = |publicado = }}</ref>
O STJD se baseia num sistema semelhante ao do Poder Judiciário. As denúncias são feitas por procuradores do STJD, da mesma forma que um [[promotor público]]. A denúncia é analisada em primeira instância, nomeada "Comissão Disciplinar". São quatro comissões no total, cada um com cinco auditores, que são o [[júri]]. É possível o recurso em segunda instância, chamado de "Pleno". O Pleno é composto por nove auditores: dois indicados pela [[CBF]], dois pela sociedade civil (representados pela [[OAB]]) e um pelo sindicato dos árbitros, a ANAF. As decisões de primeira instância podem ter efeito suspensivo por ordem do presidente do STJD, que também tem o poder de reverter 50% das penas em multas ou cestas básicas.
 
== Composição ==
Cada modalidade esportiva tem o seu próprio STJD, não existe um STJD unificado. O tribunal referente ao [[futebol]] é custeado pela [[CBF]].
O STJD é composto pelo Tribunal Pleno e por cinco Comissões Disciplinares. Além destes, também fazem parte do funcionamento do Tribunal os órgãos auxiliares Procuradoria e Secretaria.
 
=== Composição das Comissões Disciplinares ===
Existem cinco comissões disciplinares diferentes, cada qual com 5 auditores mais um auditor suplente. Os auditores de uma comissão não participam dos julgamentos de outra. Fazendo o comparativo com a justiça comum, eles fazem o papel do [[júri]].
 
=== Composição do Tribunal Pleno ===
O Pleno, última instância da justiça desportiva brasileira, é composto por nove auditores: dois indicados pela [[CBF]], dois pela sociedade civil (representados pela [[OAB]]), dois indicados pela a Federação Nacional dos Atletas Profissionais de Futebol ([[Fenapaf]]), dois indicados pelos Clubes brasileiros e um pelo sindicato dos árbitros ([[ANAF]]). As decisões de primeira instância podem ter efeito suspensivo por ordem do presidente do STJD, que também tem o poder de reverter 50% das penas em multas ou cestas básicas.
 
==== Composição Atual do Pleno ====
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== Ligações externas ==