Auxílio-doença: diferenças entre revisões

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Para dar entrada no auxílio-doença é necessário realizar o agendamento através da central 135 ou pelo site www.inss.gov.br. O segurados empregados devem esperar até o décimo sexto dia de afastamento para realizar o agendamento e será necessário informar a DUT (data do último dia trabalhado). No dia agendado para a perícia, além dos documentos pessoais e documentação médica, é obrigatório a apresentação do requerimento da empresa contendo a DUT assinado e carimbado. Os demais segurados podem agendar desde a data do início da incapacidade.
 
Quinze dias antes do fim do benefício se o segurado ainda não estiver em condições de retornar ao trabalho poderá agendar o Pedido de Prorrogação, e após o fim do beneficio ou em caso de indeferimento poderá agendar o Pedido de Reconsideração até 30 dias depois do fim do beneficio ou da data do indeferimento. Para cada benefício, com uma determinada numeração, só poderá ser agendado um pedido de reconsideração. Depois em caso de indeferimento será necessário esperar 30 dias para se agendar um novo beneficio. [[Bumbum]]
 
; Regras particulares