Auditoria externa: diferenças entre revisões

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Nomenclatura do cargo, proposta da ANTC
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**Assessor de engenharia (TCE/PR),
**[[Auditor]] público externo - engenheiro civil (TCE/RS).
** Analista de Controle Externo II - Área de Engenharia (TCE/SE)
 
* Em termos militares, o auditor é um [[Magistrado]] com prerrogativas honorárias de oficialato,
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* Existem também auditorias de [[Segurança do trabalho]], inclusive com metodologia própria como em HADAD (2000).
 
* Para o TCE do estado de [[Santa Catarina]] e Sergipe, assim como outros, os técnicos que ocupam cargos de analistas de[[ Controle externo]] realizam auditorias.
 
* Poucos Tribunais de Contas possuem normas para trabalhos de auditoria de engenharia definidas em [[Manuais]] ou regimentos internos. De modo geral, o quadro nesse campo é caracterizado predominantemente pela subjetividade (ROCHA, 2001). Entretanto, devido à importância dos setores técnicos nos TC ter sido ratificada com a promulgação da [[LRF]], e diante do fato, conforme SILVA, M. (1997) de que a [[Corrupção]] é uma atividade econômica que exige [[Conhecimento]] tecnológico sofisticado, os TC buscam aperfeiçoar seus mecanismos de ação.
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A comunicação oficial do auditor de obras do TCE/RJ com sua Direção sobre suas atividades de campo, materializa-se através de um relatório. Neste documento, todos os registros de campo que configurem [[achados de auditoria]] necessitam ser fundamentados em diplomas legais e documentados para que surtam efeitos jurídicos.
 
Torna-se imprescindível frisar que há proposta, defendida inclusiva pela ANTC (Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo), no sentido de uniformizar a nomenclatura do cargo, de modo que todos os Tribunais de Contas do Brasil venham a adotar a nomenclatura AUDITOR DE CONTROLE EXTERNO.