American Depositary Receipt: diferenças entre revisões
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Sua emissão deve ser realizada por instituições brasileiras, as chamadas instituições depositárias ou emissoras, que são empresas autorizadas a funcionar pelo [[Banco Central do Brasil]] e habilitadas pela [[Comissão de Valores Mobiliários]] (CVM) a emitir BDRs. A emissão é lastreada em valores mobiliários custodiados em seu País de origem por instituições custodiantes. Estas são responsáveis por manter os valores mobiliários a que os BDRs se referem em custódia.<ref>BM&F Bovespa. [http://www.bmfbovespa.com.br/pt-br/mercados/outros-titulos/bdrs-brazilian-bepository-receipts/bdrs-brazilian-bepository-receipts.aspx?idioma=pt-br BDRs – Brazilian Depositary Receipts]</ref>
Em dezembro de 2014, o escritório de advocacia Wolf Popper LLP entrou com uma ação coletiva contra a [[Petrobras]] em nome de todos os acionistas que compraram recibos de depósitos da petrolífera (ADRs – American Depositary Receipts), negociados na [[NYSE]] entre 20 de maio de 2010 e 21 de novembro de 2014. A ação alega que a companhia violou artigos da Securities Exchange Act, legislação que rege as companhias de capital aberto nos Estados Unidos.
Na ação, os advogados alegam que a [[Petrobras]] emitiu declarações falsas e enganosas aos acionistas, ao não divulgar o esquema multibilionário de corrupção, suborno e lavagem de dinheiro {{referência}}
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