Desobediência: diferenças entre revisões

Conteúdo apagado Conteúdo adicionado
Linha 12:
'''Desobediência''', de acordo com o [[Código Penal Brasileiro]], é um [[crime]] praticado pelo particular contra a [[Administração Pública]]. Consiste em desobedecer ordem legal de [[funcionário público]] no exercício da função. A pena prevista é de detenção, de 15 dias a 6 meses, e multa, segundo o artigo 330 do Código Penal<ref>[http://www.rj.gov.br/web/segov/exibeconteudo?article-id=771873 Crime de Desobediência] - Secretária de Governo - [[Estado do Rio de Janeiro]]</ref>.
 
De acordo com o [[Código Penal Português]], é um crime praticado por "[q]uem faltar à obediência devida a ordem ou a mandado legítimos, regularmente comunicados e emanados de autoridade ou funcionário competente", sendo punido com uma pena de prisão até um ano, no caso da desobediência simples, ou até dois anos, no caso da desobediência qualificada (definida como tal se houver um disposição legal nesse sentido).<ref>{{citar web|url=http://bdjur.almedina.net/citem.php?field=item_id&value=1172977|título=Artigo 348.º - Desobediência - Código Penal|acessodata=18 de dezembro de 2014|obra=Base de Dados Jurídica|publicado=Livraria Almedina}}</ref>
 
{{referências}}