Fé pública: diferenças entre revisões

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Como exemplo, uma [[escritura]] de compra e venda de imóvel lavrada pela [[Caixa Econômica Federal]] não garante a propriedade de um imóvel, pois a documentação pode ser devolvida pelo [[cartório]] de registro de imóveis e o comprador, mesmo sem receber o bem, continua com a obrigação de pagar o financiamento. Antes de pagar a taxa da escritura da Caixa, recomenda-se levar a [[matrícula imobiliária]] a um registro de imóveis ou a um escrivão, que informam com segurança se o imóvel pode ser transferido sem cobrar as taxas da Caixa. A interpretação da matrícula feita por um advogado também está sujeita enganos.
 
[[Escrivão de polícia|Escrivães de Polícia]] e [[Oficial de Justiça|oficiais de justiça]] têm fé pública, o que significa que suas certidões são havidas por verdadeiras, sem qualquer necessidade de demonstração de sua correspondência à verdade, até que o contrário seja provado (presunção ''juris tantum''). Contudo, agentes da autoridade policial ([[delegado de polícia]], policiais militares de quaisquer patentes) não detêm fé pública, apenas [[presunção de veracidade]]. Na esfera policial, dentro de suas atribuiçoes, tem fé pública escrivães, investigadores, peritos e médicos legistas.
 
== {{Ligações externas}} ==