Nacionalidade: diferenças entre revisões

Conteúdo apagado Conteúdo adicionado
Gabbhh (discussão | contribs)
Há inúmeros exemplos de dupla nacionalidade. Não faz sentido singularizar um.
...mas também não faz sentido não exemplificar nenhum. Ok, exemplo convertido em "redirecionamento" (com uso de ligação interna). O ideal é que outros exemplos *reais* sejam mencionados.
Linha 24:
 
A nacionalidade originária pode ser adquirida por:<ref>Guimarães, p. 10.</ref>
* ''[[iusjus sanguinis]]''; ou
* ''[[iusjus soli]]''.
 
Segundo a regra atribuidora de nacionalidade originária conhecida como ''iusjus sanguinis'' ("direito de sangue", em [[latim]]), é nacional de um Estado o filho(a) de um nacional daquele Estado;. emEm outras palavras,: trata-se da nacionalidade por filiação (parentesco sanguíneo). A maioria dos países que adotam o ''iusjus sanguinis'' como regra de atribuição de nacionalidade estipula que esta é transmitida tanto pelo pai quanto pela mãe (ambilinear). Todavia, alguns países (como o [[Líbano]] e a [[Síria]]) adotam o ''iusjus sanguinis'' patrilinear (somente o pai transmite a nacionalidade). O local do nascimento é irrelevante para esta regra, que é a mais utilizada pelos sistemas legais [[Europa|europeus]]. Sua adoção é justificada por países de tradição emigratória (como os europeus) como uma maneira de manter o vínculo com o emigrante e sua família no exterior.
* ''[[ius sanguinis]]''; ou
* ''[[ius soli]]''.
 
Já o ''iusjus soli'' ("direito do solo") estabelece como critério originário de atribuição de nacionalidade o território ondeem nasceuque o indivíduo nasceu. Segundo esta regra, não importa a nacionalidade dos pais,: apenas o local do nascimento da criança. É aEssa regra é contemporaneamente a mais favorecida pelos países de imigração (como os das [[Américas]]), que buscam acolher a família do imigrante e assimilá-la à sociedade local.
Segundo a regra atribuidora de nacionalidade originária conhecida como ''ius sanguinis'' ("direito de sangue", em [[latim]]), é nacional de um Estado o filho(a) de um nacional daquele Estado; em outras palavras, trata-se da nacionalidade por filiação. A maioria dos países que adotam o ''ius sanguinis'' como regra de atribuição de nacionalidade estipula que esta é transmitida tanto pelo pai quanto pela mãe (ambilinear). Todavia, alguns países (como o [[Líbano]] e a [[Síria]]) adotam o ''ius sanguinis'' patrilinear (somente o pai transmite a nacionalidade). O local do nascimento é irrelevante para esta regra, que é a mais utilizada pelos sistemas legais [[Europa|europeus]]. Sua adoção é justificada por países de tradição emigratória (como os europeus) como uma maneira de manter o vínculo com o emigrante e sua família no exterior.
 
Os países adotam em seu direito uma ou outra forma de atribuição de nacionalidade originária, preponderantemente, mas nenhum deixa hoje de atenuar a regra principal com elementos de ambas as formas. Dessa maneira, um país europeu pode reconhecer a filiação como critério principal da sua nacionalidade, mas contemplará também a possibilidade de estendê-la, pelo menos em alguns casos, aos nascidos em seu território. Da mesma maneira, um país americano que adote tradicionalmente o ''iusjus soli'' reconhecerá casos de atribuição de sua nacionalidade aos nascidos no exterior de pai ou mãe seus nacionais.
Já o ''ius soli'' ("direito do solo") estabelece como critério originário de atribuição de nacionalidade o território onde nasceu o indivíduo. Segundo esta regra, não importa a nacionalidade dos pais, apenas o local do nascimento da criança. É a regra mais favorecida pelos países de imigração (como os das [[Américas]]), que buscam acolher a família do imigrante e assimilá-la à sociedade local.
 
Os países adotam em seu direito uma ou outra forma de atribuição de nacionalidade originária, preponderantemente, mas nenhum deixa hoje de atenuar a regra principal com elementos de ambas as formas. Dessa maneira, um país europeu pode reconhecer a filiação como critério principal da sua nacionalidade, mas contemplará também a possibilidade de estendê-la, pelo menos em alguns casos, aos nascidos em seu território. Da mesma maneira, um país americano que adote tradicionalmente o ''ius soli'' reconhecerá casos de atribuição de sua nacionalidade aos nascidos no exterior de pai ou mãe seus nacionais.
 
=== Derivada ===
Linha 43 ⟶ 42:
 
== Polipatria e apatridia ==
Idealmente, para evitar conflitos jurídicos, cada pessoa deveria ter apenas uma nacionalidade, sendo portanto súdito de apenas um [[Estado]].<ref>Guimarães, p. 12.</ref> Na prática, porém, podem ocorrer (e freqüentementefrequentemente ocorrem) casos de indivíduos com mais de uma nacionalidade ("polipatria").<ref>Guimarães, p. 12.</ref> Tais casos surgem quando há uma concorrência positiva dos critérios de ''iusjus sanguinis'' e ''iusjus soli''. Um exemplo hipotético é o caso de nascimento, no [[Brasil]] (a lei brasileira adota o critério do ''iusjus soli'' como regra geral), dode um filho de umpai casalitaliano dee italianosmãe [[Alemanha|alemã]] (a [[Alemanha]] e a [[Itália]] adotaadotam o critério do ''iusjus sanguinis'');: o filho será brasileiro, porque(''jus nasceu no Brasilsoli''), e ao mesmo tempo italiano, porque(''jus descendesanguinis'') dee paisalemão italianos(''jus sanguinis''). Outro exemplo: hipotético é o nascimento, no [[Brasil]], de umdo filho de paium italianocasal ede mãe [[Alemanha|alemã]];alemães: o filho será brasileiro, (''iusporque soli''),nasceu italianono Brasil, e ao mesmo tempo alemão, (''iusporque sanguinis'')descende de pais alemães. ConvémUm esclarecerexemplo quereal osdisso exemplosé acimao sãocaso hipotéticosdo e[[piloto que(aviação)|piloto]] outras[[Egon regrasAlbrecht]], estabelecidasque porera cadabrasileiro um''jus daquelessoli'' Estados,e podemalemão aplicar-se''jus aos casossanguinis''.
 
O outro extremo é a [[apatridia]]: a concorrência negativa dos critérios de ''iusjus sanguinis'' e ''iusjus soli''. Por exemplo, sejam, por hipótese, as regras atribuidoras de nacionalidade do [[Uruguai]] e da Itália apenas o ''iusjus soli'' e o ''iusjus sanguinis'', respectivamente. O filho de uruguaios nascido em território italiano não teria nem a nacionalidade uruguaia (pois não nasceu no Uruguai) nem a italiana (não é descendente de italianos). Seria, neste caso hipotético, apátrida, ou seja, sem nacionalidade. A [http://www2.mre.gov.br/dai/conapatri.htm Convenção sobre o Estatuto dos Apátridas], de 1954, representa um esforço da comunidade internacional no sentido de evitar ou mitigar a apatridia, ao estipular que os Estados-membros devem conferir aos apátridas os mesmos direitos outorgados aos estrangeiros.
Idealmente, para evitar conflitos jurídicos, cada pessoa deveria ter apenas uma nacionalidade, sendo portanto súdito de apenas um [[Estado]].<ref>Guimarães, p. 12.</ref> Na prática, porém, podem ocorrer (e freqüentemente ocorrem) casos de indivíduos com mais de uma nacionalidade ("polipatria").<ref>Guimarães, p. 12.</ref> Tais casos surgem quando há uma concorrência positiva dos critérios de ''ius sanguinis'' e ''ius soli''. Um exemplo hipotético é o nascimento, no [[Brasil]] (a lei brasileira adota o critério do ''ius soli'' como regra geral) do filho de um casal de italianos (a [[Itália]] adota o ''ius sanguinis''); o filho será brasileiro, porque nasceu no Brasil, e ao mesmo tempo italiano, porque descende de pais italianos. Outro exemplo: o nascimento, no Brasil, de um filho de pai italiano e mãe [[Alemanha|alemã]]; o filho será brasileiro (''ius soli''), italiano e alemão (''ius sanguinis''). Convém esclarecer que os exemplos acima são hipotéticos e que outras regras, estabelecidas por cada um daqueles Estados, podem aplicar-se aos casos.
 
O outro extremo é a [[apatridia]]: a concorrência negativa dos critérios de ''ius sanguinis'' e ''ius soli''. Por exemplo, sejam, por hipótese, as regras atribuidoras de nacionalidade do [[Uruguai]] e da Itália apenas o ''ius soli'' e o ''ius sanguinis'', respectivamente. O filho de uruguaios nascido em território italiano não teria nem a nacionalidade uruguaia (pois não nasceu no Uruguai) nem a italiana (não é descendente de italianos). Seria, neste caso hipotético, apátrida, ou seja, sem nacionalidade. A [http://www2.mre.gov.br/dai/conapatri.htm Convenção sobre o Estatuto dos Apátridas], de 1954, representa um esforço da comunidade internacional no sentido de evitar ou mitigar a apatridia, ao estipular que os Estados-membros devem conferir aos apátridas os mesmos direitos outorgados aos estrangeiros.
 
==Nacionalidade brasileira==
A [[Constituição Federal de 1988]] adota, para a concessão da nacionalidade brasileira originária, critérios que mesclam aspectos de <i>''ius soli</i>'' e <i>''ius sanguinis</i>''. Seu artigo 12 define que são brasileiros natos os nascidos em território brasileiro, ainda que de pais estrangeiros, desde que nenhum deles esteja a serviço de Governo forâneo; e os nascidos no estrangeiro, de pais brasileiros, desde que ao menos um deles esteja a serviço do Governo brasileiro ou desde que a criança seja registrada em [[Embaixada]] ou [[Consulado]] brasileiro ou, ainda, desde que venha a residir no Brasil e opte pela nacionalidade brasileira.
 
Por "território brasileiro", deverá entender-se a) espaço terrestre delimitado pelas fronteiras geográficas; b) [[mar territorial]]; c) [[espaço aéreo]]; d) navios e aeronaves de guerra brasileiros; e) embarcações comerciais brasileiras, ainda que em alto mar ou exercendo o direito de passagem inocente pelo mar territorial estrangeiro, e f) aeronaves civis brasileiras, ainda que em voo sobre espaço aéreo internacional ou estrangeiro<ref>http://jus.com.br/artigos/3050/nacionalidade-brasileira</ref>.