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Durante a elaboração da atual [[Constituição brasileira de 1988|Constituição do Brasil]], previu-se o cargo de '''defensor do povo''' no artigo 56 do anteprojeto da [[Comissão Provisória de Estudos Constitucionais|Comissão Affonso Arinos]]<ref>{{citar web|url=http://www.senado.leg.br/publicacoes/anais/constituinte/AfonsoArinos.pdf|título=Anteprojeto constitucional elaborado pela Comissão Provisória de Estudos Constitucionais|publicado=Diário Oficial|data=26 de setembro de 1986|acessodata=1 de janeiro de 2014}}</ref>. Mas a Constituição que veio a ser promulgada em 1988 delegou a função de defensor do povo ao [[Ministério Público do Brasil|Ministério Público]].<ref>{{citar web|url=http://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/132413/Nov_87%20-%200266.pdf|título=O gato comeu o defensor do povo|autor=Cândido Mendes de Almeida|publicado=Folha de São Paulo|data=24 de novembro de 1987|acessodata=1 de janeiro de 2014}}</ref> A Constituição de 1988 conferiu, ao Ministério Público, em seu artigo 129 II, a função de "zelar pelo efetivo respeito dos poderes públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia".
 
Hoje, esta função, similar ao ''ombudsman'', é exercida pela [[Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão]] (PFDC), vinculada ao [[Ministério Público do BrasilFederal|Ministério Público]] Federal.<ref>{{citar web|url=http://pfdc.pgr.mpf.mp.br/institucional/a-procuradoria-federal/apresentacao-1|título=Apresentação da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão|publicado=Ministério Público Federal - Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão|acessodata=1 de janeiro de 2014}}</ref>
 
{{referências}}