Dom (título): diferenças entre revisões

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Para além do caso de ascendência de sangue real, segundo a tese do uso restrito, que foi a que foi sempre aplicada em Portugal, apenas era permitido o uso do título de "Dom" por especial mercê do soberano. Existiram casos em que a concessão, pelo rei, do título de "Dom" a um nobre antecedia a outorga de um outro título, como foi o caso de Dom [[Vasco da Gama]] que primeiro recebeu o título de "Dom" e depois o de [[Conde da Vidigueira]]. Note-se que como Dom Vasco da Gama não tinha varonia real (isto é, não descendia de um rei por linha directa varonil) apenas pôde usar o título de "Dom" porque, independentemente do título de conde, o rei lhe fez mercê nesse sentido,e com prerrogativa excepcionalíssimamente de o poder transmitir por linha feminina.Carta Régia de Mercê de 10 de Janeiro de 1502 d` El-Rei Dom Manuel I (fls. 204 do livro 1º de "Místicos", in Arquivo Nacional da Torre do Tombo...e bem assim o fazemos a ele Vasco da Gama e por seu respeito isto mesmo queremos e nos praz que Aires da Gama e Teresa da Gama, seus irmãos, sejam de Dom e se possam todos, daqui em diante, chamar de dom, e assim seus filhos e netos e todos aqueles que deles descenderem de juro e herdade, sem embargo de quaisquer leis, ordenações, direitos canónicos e civis, glosas, foros, costumes, opiniões de Doutores e capítulos de Cortes, e coisas que contra isto forem ou adiante possam ser feitas, as quais todas e cada uma delas aqui havemos por expressas e declaradas por de nenhum efeito e vigor. E queremos e mandamos que esta nossa Carta de Doação tenha e valha assim e tão cumpridamente como nela é conteúdo. E prometemos por nós e nossos sucessores que após nós hão de vir, de nunca ir-mos contra ela em parte nem do todo, antes o fazemos sempre cumprir e manter como nela é conteúdo, e assim rogamos e recomendamos aos sucessores por nossa bênção que nunca contra ela vão em parte nem no todo, antes a façam assim cumprir e manter como nela é declarado porquanto assim é nossa mercê).
 
Excluíam-se desta regra os ramos varonis legítimos das famílias que sempre tiveram "Dom" desde a sua origem, que em Portugal eram poucas, sendo basicamente as de origem real (desde [[Pedro I de Portugal|Pedro I]]) e as de origem castelhana que de lá o trouxeram, a saber: Eça (descendentes de Pedro I), Noronha (descendentes de [[Fernando I de Portugal|Fernando I]]), Bragança, Faro e Portugal (descendentes de [[João I de Portugal|João I]]), Manoeis e Lancastres (descendentes de [[João II de Portugal|João II]]), no que toca à ascendência real portuguesa (embora no caso dos Noronha a varonia fosse da Casa Real de Castela), e Menezes, Castro, Henriques e Manoeis de Vilhena no que toca a famílias com origem peninsularreal de Castela. Em qualquer um destes casos, como era vulgar em Portugal, o simples facto de se usar o nome não significava que se pertencia a essa linhagem, pois verificaram-se quer homonímias (como por exemplo no caso dos Henriques, afinal um patronímico) quer muitas adopções, nomeadamente quando do baptismo dos judeus.
 
A prova documental confirmava o direito ao uso de um título de nobreza ou fidalguia, como o "Dom".<ref>OLIVEIRA, Luiz da Silva Pereira. ''Privilégios da Nobreza e Fidalguia de Portugal'', capítulo XV, páginas 172 a 173.</ref>
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* O ''Dom'' é concedido a [[Álvaro da Costa]] em 1518 ou antes; trata-se de personagem com origens também obscuras, e possivelmente modestas{{Carece de fontes|data=maio de 2010}}. (Mesma fonte.)
* O ''Dom'' passa a ser usado pelos descendentes bastardos de [[Jorge de Melo|D. Jorge de Melo]], [[bispo da Guarda]] (no século, Simão de Melo). Aparentemente, trata-se de reiteração do honorífico levado pelo eclesiástico{{Carece de fontes|data=maio de 2010}}. (Ver [[Anselmo Braamcamp Freire|Braamcamp Freire]].)
* O ''Dom'' dos Manuéis vem, apud [[Anselmo Braamcamp Freire|Braamcamp Freire]], igualmente de um eclesiástico, também bispo da Guarda, cujas supostas origens régias aquele historiador desprova{{Carece de fontes|data=maio de 2010}}. No entanto, outros genealogistas dão aos Manueis Atalaya filiação régia, ligando-os ainda aos Manoeis de Vilhena.
* O ''Dom'' dos Sotomayores, ditos ''Sotomayores Mui Nobres'', vem de sentença judicial no século XVII{{Carece de fontes|data=maio de 2010}}. (A discussão detalhada está no título Sotomayores, em [[Manuel José da Costa Felgueiras Gayo|Felgueiras Gayo]].)
* Segundo a ''Resenha das Famílias Titulares'', o ''Dom'' usado por uma linha dos Câmara Lemes da [[Ilha da Madeira]], desde fins do [[século XVIII]], teria começado por ser usado arbitrariamente, tendo sido legalizado após ser referido em mercês régias que foram concedidas a membros da família Câmara Leme, sem que fosse feita a devida averiguação sobre a sua legitimidade.<ref>{{citation|title=Resenha das familias titulares e grandes de Portugal|last=Silveira Pinto|first=Albano Anthero da|last2=Sanches de Baena|first2=Augusto Romano Sanches de Baena e Farinha, visconde de|publisher=F.A. da Silva|place=Lisboa|year=1883|volume=I|url=http://www.archive.org/stream/resenhadasfamili01silvuoft#page/384/mode/2up|page=384}}</ref> Alguns membros dos Câmara Lemes são ainda hoje referenciados com o ''Dom'' em outras obras.<ref>Anuário da Nobreza de Portugal (Instituto Português de Heráldica, Lisboa, 1985)</ref><ref>[http://www.geneall.net/P/per_page.php?id=41266 Geneall – ''D. Pedro Júlio Henriques da Câmara Leme Homem de Sousa'']</ref> Cogita-se ainda que esse ''Dom'' dos Câmara Lemes possa ser resultado de um lapso do escrivão.<ref>[[Fernando Augusto da Silva|SILVA, Pde. Fernando Augusto da]] ''et al''. Elucidário Madeirense. 4ª Edição, 1978. Vol. II, p. 221</ref>