Princípio contábil: diferenças entre revisões

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→‎Princípios da contabilidade no Brasil: retirada da materialidade como princípio, colocado erroneamente pelo autor.
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Segundo a resolução do CFC n. 750/1993 o artigo 4º prerroga que o princípio da entidade reconhece o Patrimônio como objeto da contabilidade e afirma a autonomia patrimonial, a necessidade da diferenciação de um Patrimônio particular no universo dos patrimônios existentes, independentemente de pertencer a uma pessoa, um conjunto de pessoas, uma sociedade ou instituição de qualquer natureza ou finalidade, com ou sem fins lucrativos. Por conseqüência, nesta acepção, o Patrimônio não se confunde com aqueles dos seus sócios ou proprietários, no caso de sociedade ou instituição. O parágrafo único diz que o PATRIMÔNIO pertence à ENTIDADE, mas a recíproca não é verdadeira. A soma ou agregação contábil de patrimônios autônomos não resulta em nova ENTIDADE, mas numa unidade de natureza econômico contábil.<ref>[http://www.cfc.org.br/sisweb/sre/docs/RES_750.doc Resolução 750/93 do CFC]</ref>
Exemplo: A contabilidade de uma empresa não deve se misturar com a de sócios. Portanto, a empresa deve registrar somente fatos que se refiram a seu patrimônio. Por exemplo, não deve registrar como despesa da empresa a conta de telefone particular do sócio.
 
Em poucas palavras, a contabilidade do patrimônio de uma empresa não deve se confundir com o patrimônio dos sócios.
 
=== Continuidade ===