Registro civil: diferenças entre revisões

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{{PBPE|Registro civil|registo civil}} é o termo jurídico que designa o assentamento dos fa(c)tos da vida de um indivíduo, tais como o seu nascimento, casamento, divórcio ou morte (óbito). Também são passíveis de registro civil as interdições, as tutelas, as adoções, os pactos pré-nupciais, o exercício do poder familiar (chamado de pátrio poder no antigo código civil de 1916 do Brasil; em Portugal: ''poder paternal''), a opção de nacionalidade, entre outros fatos que afetam diretamente a relação jurídica entre diferentes cidadãos.
 
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O registro de indivíduos remonta à [[Antiguidade]], no entanto, aplicava-se apenas a alguns poucos que à época possuíam o título de ''cidadãos'' (homens livres). Depois da queda do [[Império Romano]], a [[Igreja Católica]] tornou-se a responsável pelo registro dos indivíduos e dos seus títulos, continuando a tradição clássica de registrar fatos que envolviam somente pessoas com posses, sejam de ordem eclesiástica, dinástica ou nobiliárquica.
 
A primeira vez que se institui o registro universal dos batismos e das mortes (sepulturas) foi em [[1539]] com a ''[[Ordenança de Villers-Cotterêts]]'' no [[Reino da França]]. Somente com o fim do [[Concílio de Trento]], em [[1563]], é que a obrigatoriedade do registro de batismos, matrimônios e mortes de todos os indivíduos é estendida à totalidade do mundo católico<ref>[http://www.arpensp.org.br/index.cfm?pagina_id=176 História do registro civil]</ref>.
 
Finalmente, no início do século XIX o registro civil como é conhecido hoje, ou seja, universal e laico foi criado com o advento do [[Código Napoleônico]] de [[1804]]. Todos os territórios sob o jugo de [[Napoleão Bonaparte]] foram obrigados a adotar o novo código, fato o qual afetou sensivelmente o poder da Igreja Católica.
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== O registro civil no Brasil ==
{{ver artigo principal|[[Registro civil no Brasil]]}}
Nas cidades (grandes municípios) o registro civil teve seu início por volta do ano de [[1875]], embora só tenha passado a ser de instituição obrigatória em [[1888]] com a ''Lei do Registro Civil'' promulgada pouco antes da [[Proclamação da República Brasileira|Proclamação da República]]<ref>[http://www.arpensp.org.br/principal/index.cfm?pagina_id=177] O registro civil no Brasil]</ref><ref>[http://www.arpensp.org.br/principal/index.cfm?pagina_id=178 Cronologia do registro civil]</ref>.
 
No Brasil, desde o seu início, o registro civil configura-se como um serviço público delegado a privados responsáveis pelos ''Cartórios do Registro Civil''. Até [[1988]], com a promulgação da [[Constituição brasileira de 1988|Constituição]] atualmente em vigor, os [[cartório]]s eram cedidos de forma vitalícia e hereditária pelo governo da União (mais recentemente pelos estados da federação) a personalidades ilustres da sociedade como forma de barganha política e também como meio de controle social.
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== O registro civil em Portugal ==
[[Ficheiro:Certidão de Batismo.jpg|thumb|250px|Certidão de baptismo de 1896]]
O registro civil em Portugal é oficialmente instituído pelo "Código do Registo Civil" de [[18 de fevereiro]] de [[1911]] (alguns meses antes da promulgação da [[Constituição portuguesa de 1911]])<ref>[http://www.irn.mj.pt/sections/irn/a_registral/registo-civil/docs-do-civil/enquadramento-historico/ Enquadramento histórico-legislativo do registo civil]</ref>.
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Em [[20 de abril]] de [[1911]], a "Lei da [[Separação da Igreja do Estado]]" radicaliza o [[Estado]] [[laico]] e determinou que todos os [[registos paroquiais]] (baptismos, casamentos e óbitos) anteriores a 1911 gozassem de eficácia civil e fossem transferidos das respectivas [[Paróquia|paróquias]] para as recém-instituídas ''[[conservatória|Conservatórias do Registo Civil]]''. Essa era uma luta anterior que vinha desde que foi formada, em [[1895]], a [[Associação do Registo Civil]], uma [[grémio|agremiação]] [[maçonaria|maçónica]], apresentada pelos seus mentores como "''um forte baluarte [[anti-clericalanticlerical]] e [[anti-religioso]]antirreligioso''"<ref>[http://books.google.pt/books?id=GTcX13K05AoC&printsec=frontcover&dq=A+%22Guerra+religiosa%22+na+I+Rep%C3%BAblica&hl=pt-PT&sa=X&ei=TK1CU-WIJMuShge-pIDwAg&ved=0CDIQ6AEwAA#v=onepage&q=A%20%22Guerra%20religiosa%22%20na%20I%20Rep%C3%BAblica&f=false A "Guerra religiosa" na I República, Maria Lúcia de Brito Moura e Fernando Catroga, CEHR-UCP, 2010, p. 287 e 289]</ref>.
 
De forma geral, há hoje uma ''conservatória de registo civil'' em cada [[concelho]] português, sendo que nas cidades de [[Lisboa]], [[Porto]], [[Vila Nova de Gaia]] e [[Setúbal]] há onze, quatro, duas e duas conservatórias respectivamente. Em concelhos de pequena e média dimensão, as conservatórias também acumulam outras funções além do registo civil, como o registo predial (imóveis), comercial (pessoas jurídicas) e de veículos.