Legume: diferenças entre revisões

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Rui Silva (discussão | contribs)
o Brasil não é o Universo!...
Retirei a citação da Resolução CNNPA n.12/1978, pois esta resolução foi revogada. Além disso, a CNNPA não faz parte da Anvisa. Esta comissão foi criada durante o governo militar pelo Decreto n.209/1967, mas já foi extinta.
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No entanto, é comum chamar-se de legume a todo [[vegetal]] consumido comumente após [[cocção]]. [[Fruto]]s como o tomate (quando cozido ou refogado), a [[berinjela]] e a [[abobrinha]], dentre outras [[hortaliça]]s, são popularmente designadas como legume. Em geral, todas as hortaliças cozidas, como as [[batata]]s ou a [[cenoura]], são chamadas de legume – em oposição às hortaliças consumidas cruas, que são designadas como verdura. Na [[Região Nordeste do Brasil]], usa-se como sinônimo de [[cereal]]. {{Carece de fontes}}
 
Tão disseminado é esse sentido da palavra no Brasil que a Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos da [[Agência Nacional de Vigilância Sanitária]] definiu [[lei|normativamente]] legume como "o fruto ou a semente de diferentes espécies de plantas, principalmente das leguminosas, utilizados como alimentos."<ref>{{citar web|url=http://www.anvisa.gov.br/anvisalegis/resol/12_78_legumes.htm |titulo=Resolução - CNNPA nº 12, de 1978 |autor=CNNPA |data=1978 |publicado=Anvisa |acessodata=6/10/2010 }}</ref>
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File:A bean flower.JPG