Teoria geral do direito: diferenças entre revisões

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===Na Europa continental===
A Teoria Geral do Direito teve um forte desenvolvimento na Alemanha a partir da segunda metade do século XIX. Autores como Ernst Rudolf Bierling e Felix Somló tinham como objetivo estudar conceitos comuns entre todos os ramos do direito, visando indicar a unidade do sistema jurídico. A teoria era geral porque apresentava-se como parte geral do estudo do fenômeno jurídico como um todo.<ref>DIMOULIS, 2006.</ref>
Assim, a Teoria Geral do Direito definiu como objeto de estudo o direito positivo, deixando de lado questões clássicas da filosofia do direito, como relação do direitodireio com a justiça, a moral, os valores, a verdade e etc.<ref>DIMOULIS, 2006.</ref> Deste modo, a Teoria Geral do Direito apresenta-se como teoria das normas jurídicas e a filosofia do direito, como teoria dos valores do direito.<ref>DREIER, 1981, p. 20 apud DIMOULIS, 2006.</ref>
 
===Nos países de língua inglesa===