Teoria geral do direito: diferenças entre revisões

Conteúdo apagado Conteúdo adicionado
Linha 7:
As análises da Teoria Geral do Direito resultaram de uma cisão teórica no âmbito da [[Filosofia do Direito]], realizada por autores que buscavam se distanciar da problemática jusfilosófica do século XIX, que era considerada metafísica ([[jusnaturalismo]])<ref>DIMOULIS, 2006.</ref>.
 
===Na Europa continental===
A Teoria Geral do Direito teve um forte desenvolvimento na Alemanha a partir da segunda metade do século XIX. Autores como Ernst Rudolf Bierling e Felix Somló tinham como objetivo estudar conceitos comuns entre todos os ramos do direito, visando indicar a unidade do sistema jurídico. A teoria era geral porque apresentava-se como parte geral do estudo do fenômeno jurídico como um todo.<ref>DIMOULIS, 2006.</ref>
Assim, a Teoria Geral do Direito definiu como objeto de estudo o direito positivo, deixando de lado questões clássicas da filosofia do direito, como relação do direio com a justiça, a moral, os valores, a verdade e etc.<ref>DIMOULIS, 2006.</ref> Deste modo, a Teoria Geral do Direito apresenta-se como teoria das normas jurídicas e a filosofia do direito, como teoria dos valores do direito.<ref>DREIER, 1981, p. 20 apud DIMOULIS, 2006.</ref>