Órgão público: diferenças entre revisões

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* Órgãos Singulares: são aqueles que decidem e atuam por meio de um único agente, o chefe. Os órgãos singulares possuem vários agentes auxiliares, mas sua característica de singularidade é expressa pelo desenvolvimento de sua função por um único agente, em geral o titular.
* Órgãos Coletivos ou Colegiados: são aqueles que decidem pela manifestação de vários membros, de forma conjunta e por maioria, sem a prevalência da vontade do chefe.A vontade da maioria é imposta de forma legal, regimental ou estatutária.
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