Teoria geral do direito: diferenças entre revisões
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A '''Teoria Geral do Direito''', conhecida em outros países como ''théorie générale du droit'', ''teoria generale del diritto'', ''teoría general del derecho'', ''general theory of law'', ''allgemeine Rechtslehre'' (ou ''allgemeine Rechstheorie''),<ref>DIMOULIS, 2006</ref>
==Desenvolvimento==
As análises da Teoria Geral do Direito resultaram de uma cisão teórica no âmbito da [[Filosofia do Direito]], realizada por autores que buscavam se distanciar da problemática jusfilosófica do século XIX, que era considerada metafísica ([[jusnaturalismo]]).<ref>DIMOULIS, 2006
===Na Europa continental===
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O termo mais usado na língua inglesa para designar a Teoria Geral do Direito é ''jurisprudence'', ainda que alguns autores utilizem a expressão ''legal theory'' ou, raramente, ''general theory of law''.<ref>DIMOULIS, 2006.</ref>
O filósofo [[Jeremy Bentham]], que figura-se como ponto de referência para a reflexão jusfilosófica, publicou em 1789 uma obra (''An introduction to the principles of morals and legislation'') na qual propõe uma distinção conceitual entre a ''local jurisprudence'' e a ''universal jurisprudence''. A primeira estudaria o conteúdo da legislação de determinados países e a segunda, os elementos comuns a todas as legislações do mundo, o que faria dela bastante restrita, limitando-se aos poucos conceitos jurídicos que são utilizados em todas as nações.<ref>BENTHAM, 1948, p. 425 apud DIMOULIS, 2006.</ref>
Um ponto de vista semelhante encontra-se na obra de [[John Austin]], considerado fundador da Teoria Geral do Direito na Inglaterra. O autor distingue entre ''particular jurisprudence'' e ''general jurisprudence'', sendo essa última a ciência que estuda os princípios e conceitos comuns aos ordenamentos jurídicos das nações civilizadas, pois são mais aperfeiçoados e apresentam fortes semelhanças.
Há ainda uma tendência de se abandonar o termo general, referindo-se à Teoria Geral do Direito apenas como jurisprudence, que se verifica principalmente nos recentes manuais da disciplina em inglês<ref>DIMOULIS, 2006.</ref>. A jurisprudence é definida como a disciplina que “estuda questões teóricas, que dizem respeito à natureza das leis e dos sistemas jurídicos, à relação do direito com a justiça e a moralidade e à natureza social do direito”<ref>LLOYD OF HAMPSTEAD; FREEMAN, 1985, p. 5 apud DIMOULIS, 2006.</ref>, do que se pode concluir que, nos países anglo-saxões, ela mantém estreita relação com a sociologia e filosofia do direito.<ref>DIMOULIS, 2006.</ref>
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