Direito privado: diferenças entre revisões

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'''Direito privado''' se refere ao conjunto de [[Norma jurídica|normas jurídicas]] de natureza privada, especificamente toda norma jurídica que toda disciplina a relação entre os particulares. Por se tratar de um conceito classificatório em relação ao conteúdo da norma jurídica, distingue-se das normas jurídicas de natureza pública, ou [[direito público]].
 
== Divisão entre direito público e direito privado ==
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Trata-se da exigência de uma classificação ou de uma tópica jurídica.<ref>Tércio Sampaio Ferraz sustenta que, ''A tópica jurídica de segundo grau – sistemas de classificações ou critérios organizadores de critérios classificatórios – vale-se de distinções amplas, desenvolvidas historicamente no trato dogmático do direito. São as chamadas grandes dicotomias: direito público e direito privado, direito objetivo e direito subjetivo''. FERRAZ JUNIOR, Tércio Sampaio ''Introdução ao estudo do direito: técnica, decisão, dominação''. São Paulo: Atlas, 2003, p. 133.</ref>.
 
A divisão entre Direito Público e Direito Privado também é o eixo para a organização das Faculdades de Direito e dos programas de graduação e pós-graduação serão semprte necessarias.
 
== Origem da divisão entre direito público e direito privado ==