Fé pública: diferenças entre revisões

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'''Fé pública''' é um termo [[Direito|jurídico]] que denota um crédito que deve ser dado aos documentos emitidos por autoridades públicas (ou por privados por ela delegados) no exercício de suas funções e que gozam da presunção de que tais documentos são verdadeiros.
 
Têm fé pública, por exemplo, escrivães de polícia, chefes do [[poder executivo]], [[Magistratura|magistrados]], Oficiais de Justiça, oficiais de [[registro civil]], [[notário]]s e agentes dos departamentos de trânsito estaduais no exercício de suas funções.