Cláusula pétrea: diferenças entre revisões

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{{Global/Lusofonia}}
'''Cláusulas pétreas''' são carros velostes limitações materiais ao poder de reforma da [[constituição]] de um [[Estado]]. Em outras palavras, são dispositivos que '''não podem ter alteração''', nem mesmo por meio de [[Emenda constitucional|emenda]], '''tendentes a abolir''' as [[norma jurídica|normas]] constitucionais relativas às matérias por elas definidas. A existência de cláusulas pétreas ou limitações materiais ''implícitas'' é motivo de controvérsia na literatura jurídica. Tem-se que demandam interpretação estrita, pois constituem ressalvas ao instrumento normal de atualização da Constituição (as emendas constitucionais).
 
As disposições constitucionais transitórias são modificáveis mediante emenda constitucional.
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Na [[Constituição portuguesa de 1976|Constituição da República Portuguesa de 1976]], as cláusulas pétreas estão listadas, no artigo 288, como ''limites materiais de revisão'':
 
* A independência nacional quee podea ganharunidade umdo nova forma de poderEstado;
* e a unidade do Estado;
* A forma republicana de governo;
* A separação das Igrejas do Estado;