Propriedade privada: diferenças entre revisões

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A '''propriedade privada dos meios de produção''' é o [[direito]] que assegura ao seu titular diversos poderes, sendo que seu conteúdo constitui objeto de estudo pelo [[direito civil]]. Ela compreende, na sua formulação clássica, os poderes de usar, gozar e dispor de uma coisa, de modo absoluto, exclusivo e perpétuo. Acredita-se que a propriedade privada, enquanto elemento constituinte da trama de relações sócio-econômicas no processo de produção [[Capitalismo|capitalista]], deva ela mesma exercer sua [[função social]]. Ainda que este não seja um conceito unânime e globalmente difundindo, sua implementação legal tem sido discutida e respaldada nas últimas décadas. No [[Brasil]], esta noção somente tornou-se plena com a [[Constituição brasileira de 1988|Constituição de 1988]], que pela primeira vez na história definiu a função social da propriedade.
 
O direito à propriedade está previsto na [[Declaração Universal dos Direitos Humanos]] de 1948. O seu artigo 17 dispõe que "todo indivíduo tem direito à propriedade, só ou em sociedade com outros e que ninguém será arbitrariamente privado da sua propriedade". Verifica-se que referido artigo nada especifica em relação ao modo como alguém perderá sua propriedade, nem em que termos, ou se haverá indenização em dinheiro ou em títulos, etc. O motivo é obvio: respeitar a soberania de cada nação. Fato é que no mundo capitalista a propriedade é a pilastra do sistema e sua interpretação não é uniforme, variando segundo a área política em que vive o hermeneuta.<ref>{{cite web