Lei Orgânica do Distrito Federal (Brasil): diferenças entre revisões

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|propósito = Lei fundamental para reger o Distrito Federal do Brasil.
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A '''Lei Orgânica do Distrito Federal (Brasil)''' é a Leilei Fundamentalfundamental que rege o [[Distrito Federal (Brasil)|Distrito Federal]], ente que sedia a capital do Brasil.<ref>CUNHA JR. Dirley da. Curso de Direito Constitucional. São Paulo; JusPODIVM, 2013 </ref> <ref>MORAES. Alexandre. Direito Constitucional. São Paulo; atlas, 2001</ref>
 
==História==
Por previsão expressa<ref>Art. 32 da Constituição da República Federativa do Brasil -LENZA, Pedro. Curso de Direito Constitucional Esquematizado. 16ª ed. São Paulo; saraiva, 2012. pág. 449/451. ISBN 978-95-02-15952-5</ref> na [[Constituição brasileira de 1988]] o Distrito Federal se rege por [[Lei Orgânica]] cuja sua competência de elaboração e promulgação é da [[Câmara Legislativa do Distrito Federal]].<ref>BRASIL, Presidência da República. [[Manual de Redação da Presidência da República]]. 1ª ed. Brasília; Presidência da República/[[Imprensa Nacional]], 1991. ISBN 8585142162</ref> A promulgação em ato solente foi feita no dia 8 de junho de 1993 e publicado no [[Diário Oficial do Distrito Federal]] em 9 de junho de 1993.<ref>Diário Oficial do Distrito Federal, edição de 9/6/1993.</ref>
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==Preâmbulo==
"Sob a proteção de Deus, nós, Deputados Distritais, legítimos representantes do povo do Distrito Federal, investidos de Poder Constituinte, respeitando os preceitos da Constituição da República Federativa do Brasil, promulgamos a presente Lei Orgânica, que constitui a Lei Fundamental do Distrito Federal, com o objetivo de organizar o exercício do poder, fortalecer as instituições democráticas e os direitos da pessoa humana".<ref>LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL [http://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/70442/LO_DistritoFederal.pdf?sequence=1]. Seando Federal. Acesso em 17 de fevereiro de 2015</ref>
 
==Corpo redacional==
O texto da referida Lei Fundamental é organizado em uma literatura de 365 artigos e tendo ainda 59 artigos compondo o Ato das Disposições Transitórias, assim a literatura totaliza 422 artigos<ref>Lei Orgânica Do Distrito Federal de 1993. (coleção das leis); editora Brasília Jurídica</ref>.
 
==Constituintes==
A texto tem a assinaturas dos seguintes membros da Assembleia Constituinte Distrital:
 
[[Agnelo Queiroz]] (PC do B), [[Adroldo Satake]](PP), Benício Tavares (PP), Carlos Alberto (PPS), Cláudio Monteiro (PDT), Edimar Pireneus (PP), Eurípedes Camargo (PT), Fernando Naves (PP), [[Geraldo Magela]] (PT), Gilson Araújo (PP), Jorge Cauhy (PL), José Edmar (PFL), [[José Ornellas]](PL), Lucia Carvalho (PT), Manoel Andrade (PP), [[Maria de Lourdes Abadia]] (PSDB), Maurílio Silva (PP), Padre Jonas (PP), Pedro Celso (PT), Peniel Pacheco (PTB), Rose Mary Miranda (PP), Salviano Guimarães (PSDB), [[Tadeu Roriz]] (PP) e Wasny de Roure (PT)<ref>Idem ref 5</ref>.
 
{{Referências}}
 
 
 
{{Constituições dos países e territórios de língua portuguesa}}
 
[[Categoria:Brasília]]
[[Categoria:Constituições do Brasil]]
[[Categoria:Política do Distrito Federal]]