Liberdade de associação: diferenças entre revisões

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==Portugal==
 
Em [[Portugal]] a liberdade de associação está consagrada no artigo 46º da [[Constituição da República Portuguesa]]. De acordo com esta, os portugueses são livres de constituir qualquer [[associação]], sem autorização do [[Estado]]. No entanto, existem algumas limitações: não se podem constituir associações militares, nem de cariz [[racismo|racista]] nem de [[fascismo|ideologia fascista]]. Ninguém pode ser obrigado a associar-se ou a permanecer numa associação.
 
==Brasil==