Aeronauta: diferenças entre revisões

Conteúdo apagado Conteúdo adicionado
m Ajuste na Categoria / Remoção do Esboço.
m Corrigindo formatação da fonte.
Linha 7:
* [[Mecânico de voo]] ou "engenheiro de voo";
* [[Rádio (telecomunicações)|Radioperador de voo]] (função obsoleta atualmente) e
* [[Comissário de bordo]] que no feminino é popularmente chamada aeromoça.<ref name = "aeronauta">{{citar web |url= http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L7183.htm|título= Lei do Aeronauta|acessodata=10 de maio de 2015|autor= Brasil|autorlink= Brasil|data= 5 de abril de 1984|formato= HTML|publicado= [[Diário Oficial da União]]|língua2= pt}}</ref>
 
Quando um aeronauta está cumprindo função em uma aeronave, também pode se chamar [[Tripulação|tripulante]] e também são considerados como tripulantes pessoas a bordo que operam equipamentos instalados nas aeronaves ou em funções especializadas, como [[Médico|médicos]] e [[Enfermagem|enfermeiros]] no [[Transporte aeromédico| transporte aeromédico]] ou [[fotógrafos]] em sobrevoo fotográfico.<ref name = "aeronauta" />
Linha 14:
No [[Brasil]], a profissão de Aeronauta é regulamentada pela Lei 7.183 de 1984, que define quais são os profissionais que são designados como aeronautas, seu regime de trabalho, remunerações e concessões e transferências, assim sendo, o aeronauta apresenta-se como uma profissão apoiada em leis que definem os principais direitos e limites a serem respeitados tanto pelos profissionais assim designados quanto seus empregadores e formadores.<ref name = "aeronauta" />
 
A [[responsabilidade civil]] e a descrição das funções dos aeronautas estão na Lei 7,565 de 19 de dezembro de 1986, também conhecida como Código Brasileiro de Aeronáutica.<ref name = "CBA">{{citar web |url= http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7565.htm|título= Código Brasileiro de Aeronáutica|acessodata=10 de maio de 2015|autor= Brasil|autorlink= Brasil|data= 19 de dezembro 1986|formato= HTML|publicado= [[Diário Oficial da União]]|língua2= pt}}</ref>