Em [[Moçambique]], chamam-se '''localidades''' às subdivisões dos [[posto administrativo|postos administrativos]],<ref>[http://www.dno.gov.mz/docs/legislacao_interna/orgaos_locais/Lei_OrgaosLocaisEstado.pdf Lei n.º 8/2003] Acesso 2011-10-01</ref> a nível [[meio rural|rural]], e constituem o nível mais baixo de representação do [[Estado]]. Quando uma localidade se encontra [[urbanismo|urbanizada]] toma a designação de [[povoação]]. Nos distritos podem ainda existir outras formas urbanas de nível superior às povoações: as [[vila]]s e [[cidade]]s.
Estas subdivisões administrativas são dirigidas por um "Secretário" nomeado pelo Administrador do distrito a que pertencem.