Parque nacional: diferenças entre revisões

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Trata-se de área especialmente protegida com o intuito de preservar o meio ambiente. O primeiro de que se tem notícia foi o Parque Nacional de Yellowstone, criado nos EUA em 1872. No Brasil, o primeiro parque criado foi o Parque Nacional de Itatiaia, instituído em 1937, entre o Rio de Janeiro e Minas Gerais. Trata-se de uma das modalidades de Unidades de Conservação previstas no ordenamento jurídico brasileiro. É uma unidade de conservação classificada como unidade de proteção integral, pois se admite, em regra, apenas o uso indireto de seus recursos naturais. Em regra, as atividades humanas são vedadas. Permite-se, apenas, as atividades educacionais, de turismo ecológico e científicas.
[[Ficheiro:Parque Nacional Los cardones.jpg|thumb|direita|250px|Parque Nacional Los Cardones, [[Argentina]].]]
Segundo a Lei 9980/2000, art. 11:
"OUm Parque'''parque Nacionalnacional''' é uma [[área de conservação]], geralmente de propriedade do Estado, que tem como objetivo básico a preservação de ecossistemas[[ecossistema]]s naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica, possibilitando a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, de recreação em contato com a natureza e de ecoturismo turismo ecológico.
 
No [[Brasil]] há ''parques estaduais'' e ''parques municipais'' criados dentro da mesma legislação. Os três tipos de parques integram o [[SNUC]]- Sistema Nacional de Unidade de Conservação - Lei 9.985 de 2000.
§ 1o O Parque Nacional é de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites serão desapropriadas, de acordo com o que dispõe a lei.
 
Os Parques Nacionais, assim como outras unidades de coonservação federal, são geridos pela autarquia federal ICMBIO - Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, criado em 2007.
§ 2o A visitação pública está sujeita às normas e restrições estabelecidas no Plano de Manejo da unidade, às normas estabelecidas pelo órgão responsável por sua administração, e àquelas previstas em regulamento.
 
Em [[Portugal]], o Parque Nacional é apenas uma, embora a mais alta, de quatro categorias diferentes de áreas naturais protegidas. As outras são ''Parque Natural'', ''Reserva Natural'' e ''Paisagem Protegida''.
§ 3o A pesquisa científica depende de autorização prévia do órgão responsável pela administração da unidade e está sujeita às condições e restrições por este estabelecidas, bem como àquelas previstas em regulamento.
 
§ 4o As unidades dessa categoria, quando criadas pelo Estado ou Município, serão denominadas, respectivamente, Parque Estadual e Parque Natural Municipal."
 
== Listagem de parques nacionais por país ==