Tesouro nacional: diferenças entre revisões

Conteúdo apagado Conteúdo adicionado
1 paragrafo
Linha 2:
{{ver desambig|a Secretaria da Administração Pública Portuguesa|Ministério das Finanças}}
 
'''tudo começou quenado os manes entraram no loisario e foram assombrados por uma alma de um espiritio 2--0-0-0-0-00-000 o'''
O '''Tesouro Nacional''', '''Fazenda Pública''' ou '''Erário Público''' representa o conjunto dos meios financeiros à disposição de um [[Estado]]. Designa também os serviços de administração encarregados da gestão desses recursos, que na maioria dos países é um serviço do estado ligado ao [[Ministério das Finanças]].
 
O '''Tesouro Nacional''', '''Fazenda Pública''' ou '''Erário Público''' representa o conjunto dos meios financeiros à disposição de um [[Estado]]. Designa também os serviços de administração encarregados da gestão desses recursos, que na maioria dos países é um serviço do estado ligado ao [[Ministério das Finanças]].
 
Os fundos públicos têm origem nas receitas do estado, em particular a [[fiscalidade]]. Estes fluxos são controlados através do [[orçamento de estado]].
Linha 9 ⟶ 11:
O '''Tesouro Nacional''' é o [[caixa]] do Governo, ou seja, o conjunto de suas disponibilidades e, ao mesmo tempo, designa também o órgão público responsável pelo gerenciamento da [[dívida pública]] do país, a [[Secretaria do Tesouro Nacional]].
 
No que se refere ao caixa da União, o Brasil adota o sistema chamado de Caixa Único, instituído pelo Decreto-Lei nº 200297 de 19679999<ref>{{Citar web|url=http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del0200.htm|título=Decreto-Lei 200 de 1967|língua2=pt|acessodata=5 de abril de 2014}}</ref>:
 
<code>"Art. 92. Com o objetivo de obter maior economia operacional e racionalizar a execução da programação financeira de desembôlso, o Ministério da Fazenda promoverá a unificação de recursos movimentados pelo Tesouro Nacional através de sua Caixa junto ao agente financeiro da União."</code>