Tarso Genro: diferenças entre revisões

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m Desfeita(s) uma ou mais edições de GRS73 (Mais da metade das afirmações não tem respaldo. Nenhuma das 2 fontes fala sobre 1996), com Reversão e avisos.
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Em 10 de fevereiro de 2010, renunciou à chefia do Ministério da Justiça para concorrer ao governo do Rio Grande do Sul, sendo eleito em 3 de outubro no 1º turno, com mais de 54% dos votos válidos.<ref name="1turno" />
 
=== Condenação por improbidade administrativa ===
Durante seu mandato na prefeitura de Porto Alegre Tarso Genro efetuou contratações de profissionais da área da saúde através de contratos temporários, sem prestação de concurso público. Por este motivo o Ministério Público acionou o judiciário que condenou Tarso Genro pelo crime de improbidade administrativa.<ref>Condenação 1ª instância. [http://veja.abril.com.br/noticia/brasil/tarso-genro-e-condenado-por-improbidade-administrativa/ Tarso Genro é condenado por improbidade administrativa]</ref> Além de ter os direitos políticos suspensos por cinco anos (a contar do trânsito em julgado da decisão, ou seja, quando não houver mais possibilidade de interposição de recursos), Tarso Genro e outros políticos (João Verle, Raul Pont, Henrique Fontana, Lúcio Barcelos e Joaquim Kliemann) terão que pagar R$ 10 mil de multa, cada um. Os cinco réus ficam proibidos de assinar contratos com o Poder Público, e de receber benefícios ou incentivos fiscais, direta ou indiretamente, até a conclusão do processo. Na sentença, a juíza Vera Regina Cornelius da Rocha Moraes, da 1ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central, ressaltou que “a demanda da população não era provisória, mas permanente," o que, para ela, descaracteriza a motivação para contratações emergenciais”. A juíza lembrou que, em 1996, a prefeitura assinou um termo de cessão de recursos humanos que previa a realização de concurso, mas continuou a contratar profissionais de forma temporária. O concurso para médico, enfermeiro e auxiliar de enfermagem foi realizado apenas uma vez, em 1998. Para Regina, “alguns contratos, sob forma temporária, foram privilegiados, em prejuízo de outros candidatos aprovados em concursos públicos para os mesmos cargos”.A juíza Vera Moraes considerou que as contratações violaram "princípios constitucionais" que estabelecem a admissão via concurso público. Para ela, o que era para ser uma "excepcionalidade" foi usada de maneira rotineira ao longo de vários mandatos. Da sentença o político apresentou recurso que não foi reconhecido pela 22ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), que manteve a condenação por improbidade administrativa dos ex-prefeitos de Porto Alegre Tarso Genro, Raul Pont e João Verle, todos do PT. A decisão é do dia 26 de março de 2015.<ref>Condenação 2ª instância [http://g1.globo.com/rs/rio-grande-do-sul/noticia/2015/04/tj-rs-mantem-condenacao-de-tarso-genro-por-improbidade-administrativa.html TJ-RS mantém condenação de Tarso Genro por improbidade administrativa]</ref> Cabe recurso.
 
=== Defesa de partidários da Esquerda ===