Curatela: diferenças entre revisões

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Acréscimo de referências doutrinárias sobre o tema.
→‎Referências: Transcrição do art 1772 do Código Civil, que traz os indivíduos sujeitos à curatela parcial. Transcrição e Referência do Enunciado n. 574, CJF (Conselho da Justiça Federal).
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V - os [[Pródigo|pródigos]].
 
Art. 1.772. Pronunciada a interdição das pessoas a que se referem os incisos III e IV do art. 1.767, o juiz assinará, segundo o estado ou o desenvolvimento mental do interdito, os limites da curatela, que poderão circunscrever-se às restrições constantes do art. 1.782.      
 
OBS: O [[código Civil]] alterou desde 2002, portanto, expressões pejorativas como 'loucos de todo gênero' foram suprimidas.
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*Brasil. leis. Código Civil (2002). arts. 1.767 a 1.778.
*Brasil, leis. Novo Estatuto das Pessoas com Deficiência (Lei nº 13.146, 2015)
*Brasil, leis. Novo Código de Processo Civil (Lei n º 13.105, 2015)
*Enunciado 574 do Conselho da Justiça Federal (CJF) "ENUNCIADO 574 – A decisão judicial de interdição deverá fixar os limites da curatela para todas as pessoas a ela sujeitas, sem distinção, a fim de resguardar os direitos fundamentais e a dignidade do interdito (art. 1.772)".
 
Doutrina: